Vingança ou legítima defesa? Júri é que decidirá sobre homicídio no Oeste
Um homem acusado de matar o ex-cunhado em Xanxerê, no oeste do Estado, deverá ser julgado pelo Tribunal de Júri. O denunciado entrou com recurso no Tribunal de Justiça, porém a 2ª Câmara Criminal manteve sentença da comarca de origem para que os jurados decidam sobre sua condenação ou absolvição.
Segundo a denúncia, o acusado foi até a casa do ex-cunhado para vingar a morte da irmã, assassinada pela vítima a golpes de faca. A defesa, por sua vez, afirma que o réu dirigiu-se à residência da vítima para convencê-la a se entregar à polícia, ocasião em que foi atacado com golpes de facão. Para se defender, ceifou a vida do agressor em legítima defesa.
De acordo com os desembargadores, as testemunhas ouvidas no processo relataram que o recorrente estava à procura do ex-cunhado e portava algum tipo de arma. Segundo o desembargador Sérgio Izidoro Heil, relator da matéria, havendo a menor dúvida, deve a questão ser submetida ao Tribunal do Júri, órgão competente para analisar com profundidade o conjunto probatório e decidir se o fato se amolda ao tipo penal ou se dele se afasta em razão da causa de exclusão de ilicitude. A votação foi unânime.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.