Súmula n. 27 do TJ-SC
Vigente | Data: não disponibilizada pelo tribunal
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Enunciado
A sub-rogação de crédito relacionado a contrato tipicamente bancário, em favor de entidade securitizadora ou fundo de investimento, não afasta a competência das unidades de direito bancário para processar e julgar ações fundadas em contrato dessa natureza.