Súmula n. 28 do TJ-SC
Vigente | Data: não disponibilizada pelo tribunal
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Enunciado
A ocorrência de intempéries climáticas ordinárias não justifica o descumprimento do prazo contratual assumido pelo fornecedor para entrega da obra, porque é circunstância previsível, inserida no risco da atividade e deve compor o planejamento do empreendedor, sendo ônus dele a comprovação de fenômeno climático extraordinário.