Súmula n. 35 do TJ-SC
Vigente | Data: não disponibilizada pelo tribunal
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Enunciado
A contratação fraudulenta de serviços por terceiro de má-fé não exime o fornecedor pelo fato do serviço, objetivamente responsável pelos danos causados a consumidor em caso de indevida inscrição, influindo, todavia, a qualidade da fraude e as cautelas por ele adotadas na valoração do quantum indenizatório.