4 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação Cível: AC 20120570542 Concórdia 2012.057054-2
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 20120570542 Concórdia 2012.057054-2
Órgão Julgador
Segunda Câmara de Direito Público
Julgamento
26 de Março de 2013
Relator
Francisco Oliveira Neto
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Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA. LICENÇA-PRÊMIO NÃO USUFRUÍDA ANTES DA APOSENTADORIA. DIREITO À INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE.
A jurisprudência é pacífica no sentido de que o servidor público que se aposenta sem ter usufruído a licença-prêmio adquirida com base na legislação de regência tem direito à indenização correspondente. ENCARGOS MORATÓRIOS. PARCELAS ENSEJADORAS DA PRETENSÃO VENCIDAS ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI N. 11.960/09. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA DO INPC A PARTIR DO VALOR DA ÚLTIMA REMUNERAÇÃO BRUTA. JUROS DE MORA. CITAÇÃO. APÓS A EDIÇÃO DA LEI N. 11.960/09 ENCARGOS DA CADERNETA DE POUPANÇA. A correção monetária deve ser corrigida pelo INPC a partir da última remuneração bruta do autor até o início da vigência da Lei n. 11.960/09, nos moldes do Provimento n. 13/95 da e. CGJSC e, a partir da citação, com o acréscimo de juros de 0,5% ao mês até a entrada em vigor da Lei n. 11.960/09. A partir de então, devem incidir tão-somente os índices oficiais de poupança - para abarcar tantos os juros como a correção monetária. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA APENAS EM RELAÇÃO AO NÚMERO DE MESES DA LICENÇA-PRÊMIO E AOS ENCARGOS MORATÓRIOS. APELO DESPROVIDO E REMESSA, EM PARTE, PROVIDA.