9 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação Cível: AC XXXXX Guaramirim 2011.030770-2
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Segunda Câmara de Direito Público
Julgamento
Relator
Francisco Oliveira Neto
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Ementa
ADMINISTRATIVO. ANULAÇÃO DE DOAÇÃO DE IMÓVEL PÚBLICO. AGRAVO RETIDO. PRESCRIÇÃO. PRAZO QUE SÓ TEM INÍCIO A PARTIR DO DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES. PRAZO NÃO CONSUMADO.
Não há que se falar em prescrição quando, entre o descumprimento, em tese, da obrigação, e a propositura da ação transcorreram menos de vinte anos, a considerar que "'O prazo prescricional para revogação de doação de terreno público por inexecução de encargo é de vinte anos, nos termos do art. 177 do Código Civil de 1916.' ( REsp n. 231.945/SP, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, j. em 3.8.2006)"