16 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-33.2016.8.24.0000 Capital XXXXX-33.2016.8.24.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Terceira Câmara de Direito Civil
Julgamento
Relator
Fernando Carioni
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS. FIXAÇÃO DA VERBA OU BLOQUEIO DE VALORES. DECISÃO DE INDEFERIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA. INSURGÊNCIA RECURSAL. REQUISITOS DO ARTIGO 300 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO DEMONSTRADOS. DECISUM AGRAVADO MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO.
O deferimento da medida de urgência exige, conforme ex vi artigo 300, caput, do Código de Processo Civil, a presença concomitante do fumus boni iuris e do periculum in mora.