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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação Cível: AC 20130017988 Caçador 2013.001798-8
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 20130017988 Caçador 2013.001798-8
Órgão Julgador
Segunda Câmara de Direito Público
Julgamento
12 de Março de 2013
Relator
João Henrique Blasi
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. CONCESSÃO DE MEDICAMENTO POR MUNICÍPIO. ÓBITO DO AUTOR NO CURSO DO PROCESSO. FATO SUPERVENIENTE DETERMINATIVO DA EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO (ARTS. 267, IX, E 462 DO CPC). DIREITO PERSONALÍSSIMO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS PELA MUNICIPALIDADE-RÉ POR FORÇA DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. DESCABIDA PRETENSÃO DE REPARTIR O ÔNUS DA VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL COM O ESTADO DE SANTA CATARINA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
Se a parte autora que, aliás, é financeiramente hipossuficiente, teve que provocar a jurisdição para ver materializado direito que a Carta Magna da República lhe assegura (arts. 6º e 196), certo é que o Município-réu deverá responder pela verba sucumbencial a que faz jus a advogada que patrocina a causa. Ademais, não há falar na possibilidade de compartir esse encargo com o Estado de Santa Catarina, que sequer é parte na lide.