7 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação Criminal: APR 000XXXX-93.2016.8.24.0039 Lages 000XXXX-93.2016.8.24.0039
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Terceira Câmara Criminal
Julgamento
13 de Dezembro de 2016
Relator
Moacyr de Moraes Lima Filho
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Ementa
APELAÇÕES CRIMINAIS. FURTO QUALIFICADO PRATICADO DURANTE O REPOUSO NOTURNO (ART. 155, §§ 1º E 4º, II, DO CÓDIGO PENAL). DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. QUALIFICADORA DA ESCALADA DEMONSTRADA PELA DESCRIÇÃO DO FATO DELITUOSO, ASSIM COMO PELA PROVA ORAL COLIGIDA.
"Relativamente à qualificadora da escalada, embora não haja laudo pericial nos autos, é possível seu reconhecimento através de outros elementos de prova, inclusive pela própria descrição dos fatos, até porque se trata de meio de execução que nem sempre deixa vestígios"