1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação Cível: AC 20120895200 Içara 2012.089520-0
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 20120895200 Içara 2012.089520-0
Órgão Julgador
Quarta Câmara de Direito Comercial
Julgamento
26 de Fevereiro de 2013
Relator
Altamiro de Oliveira
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO FEITO ANTE O ABANDONO DA CAUSA. PRÉVIA INTIMAÇÃO DO PROCURADOR E DA PARTE PESSOALMENTE, INTELIGÊNCIA DO ART. 267, INC. III E § 1º DO CPC. HIGIDEZ DO DECISUM A QUO.
"O processo, em sua visão contemporânea, é instrumento de realização do direito material e de efetivação da tutela jurisdicional, sendo de feição predominantemente pública, que não deve prestar obséquios aos caprichos de litigantes desidiosos ou de má-fé" ( REsp n. 261.789/MG, rel. Min. Salvio de Figueiredo Teixeira). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.