4 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação Criminal (Réu Preso): APR 20130659638 Araranguá 2013.065963-8
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Processo
APR 20130659638 Araranguá 2013.065963-8
Órgão Julgador
Primeira Câmara Criminal
Julgamento
4 de Fevereiro de 2014
Relator
Carlos Alberto Civinski
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Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. AGENTE PRESO EM FLAGRANTE NA POSSE DE 23 (VINTE E TRÊS) PEDRAS DE CRACK FRACIONADAS PARA A VENDA. PRESCINDIBILIDADE DA VISUALIZAÇÃO DOS ATOS DE MERCANCIA. CRIME DE AÇÃO MÚLTIPLA. INSURGÊNCIA NÃO CONHECIDA EM RELAÇÃO AO PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. SENTENÇA MANTIDA.
- Realizada a prisão em flagrante do agente na posse de material entorpecente 23 (vinte e três) pedras de crack, as quais eram destinadas ao comércio espúrio, além do depoimento de policiais e de usuário de entorpecentes que evidenciam a prática ilícita, não deve prosperar o pleito absolutório que se volta contra a condenação pelo crime de tráfico de drogas - Transportar ou trazer consigo entorpecente, cuja destinação comercial é comprovada pela prova testemunhal, é bastante à configuração do narcotráfico, de modo que não se exige que o agente seja flagrado no momento da comercialização. Precedentes - Pelo princípio da dialeticidade recursal, segundo o qual o efeito devolutivo da apelação criminal encontra limites nas razões expostas pela parte recorrente, não se pode conhecer do pedido realizado de forma genérica, sobretudo se o apelante não apresentou fundamentação idônea para ensejar a alteração da sentença. Precedentes do STJ - Parecer da PGJ pelo conhecimento do recurso e pelo seu desprovimento - Recurso parcialmente conhecido e não provido.