18 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação Cível: AC XXXXX-13.2014.8.24.0022 Curitibanos XXXXX-13.2014.8.24.0022
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Quinta Câmara de Direito Civil
Julgamento
Relator
Jairo Fernandes Gonçalves
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO DPVAT. AÇÃO DE COBRANÇA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. ÍNDICE DE REAJUSTE DO DÉBITO. TAXA SELIC. RECURSO DA SEGURADORA. ACOLHIMENTO. ALTERAÇÃO DA FORMA DE CORREÇÃO MONETÁRIA. INPC DESDE O EVENTO DANOSO. JUROS DE MORA DE 1% DESDE A CITAÇÃO. APELO PROVIDO.
A Taxa Selic não é adequada para a fixação de encargos decorrentes da condenação ao pagamento de Seguro DPVAT, uma vez que não é juridicamente segura, pois submissa a percentuais inconstantes. A indenização securitária deve ser atualizada pelo INPC a contar do evento danoso até o efetivo pagamento e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação até a quitação.