19 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação Criminal: APR XXXXX Itapiranga 2015.076088-9
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Segunda Câmara Criminal
Julgamento
Relator
Getúlio Corrêa
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Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA (LEI N. 8.137/90, ART. 2º, II)- OMISSÃO NO RECOLHIMENTO DE ICMS POR QUATRO VEZES - SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. TESE DE EXERCÍCIO EFETIVO DA ADMINISTRAÇÃO POR TERCEIRO - NÃO ACOLHIMENTO - PREVISÃO NO CONTRATO SOCIAL - RÉU SÓCIO-ADMINISTRADOR - INEXISTÊNCIA DE PROVA EM SENTIDO CONTRÁRIO.
"Em princípio, o administrador de uma empresa possui o domínio do fato de todas as atividades realizadas por esta, eis que age por intermédio da pessoa jurídica. Nesse contexto, geralmente o contrato social indica o administrador de fato da empresa. Essa individualização é um indício que gera a presunção de que este (em princípio e, até que, eventualmente, seja provado o contrário) é o emitente das linhas gerais de atuação da atividade empresarial" (Andreas Eisele). ALEGADA AUSÊNCIA DO ELEMENTO SUBJETIVO ESPECÍFICO - PRESCINDIBILIDADE - DOLO DIRETO DEMONSTRADO. Para a configuração do crime previsto no art. 2º, II, da Lei n. 8.137/90, é prescindível o dolo específico. DOSIMETRIA INALTERADA - CONTINUIDADE DELITIVA - ERRO MATERIAL - IMPOSSIBILIDADE DE ADEQUAÇÃO - VEDAÇÃO À REFORMATIO IN PEJUS. "Não se admite que em recurso exclusivo da defesa seja corrigido erro material na dosimetria da pena imposta ao acusado, aumentando-a, sob pena de ofensa ao princípio que proíbe a reformatio in pejus" (STJ, Min. Leopoldo de Arruda Raposo - Desembargador convocado TJPE). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.