2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação Criminal: APR 000XXXX-83.2012.8.24.0041 Mafra 000XXXX-83.2012.8.24.0041
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Terceira Câmara Criminal
Julgamento
25 de Outubro de 2016
Relator
Moacyr de Moraes Lima Filho
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Ementa
Apelação Criminal n. 0000267-83.2012.8.24.0041Relator Designado: Desembargador Moacyr de Moraes Lima Filho APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL (ART. 217-A, CAPUT, C/C O ART. 226, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). PAI QUE PRATICA ATOS LIBIDINOSOS CONTRA FILHA DE 12 (DOZE) ANOS. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. PALAVRAS DA INFANTE CORROBORADAS PELOS DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS, INCLUSIVE RELATÓRIO PSICOLÓGICO. CONDENAÇÃO MANTIDA.
1 É inegável que nos crimes sexuais, não raro perpetrados na clandestinidade, as declarações da vítima têm importância fundamental no que tange à respectiva comprovação, desde que seus esclarecimentos sejam harmônicos e coerentes, não exsurgindo do contexto probante qualquer indicativo concreto a pôr em dúvida seus relatos.
2 "A conduta praticada pelo réu não pode ser considerada inconveniente apenas, porquanto não se observa nela o singelo intento de violar a paz da criança, ofendê-la ou irritá-la, mas, ao revés, o que se vê é uma sequência de atos de cunho sexual, altamente reprováveis e que explicitam a intenção lasciva do recorrido, os quais ultrapassam sobremaneira o pudor médio e jamais seriam aceitos como superficiais em qualquer meio social" (STJ, REsp n. 1.583.228/MG, Min. Felix Fischer, j. em 23/8/2016). DEPENDÊNCIA PATOLÓGICA. EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE NÃO COMPROVADA. A embriaguez patológica pode conduzir à inimputabilidade, nos moldes do art. 26 do Código Penal. No entanto, a comprovação da excludente de culpabilidade, consoante o disposto no art. 156, caput, do Código de Processo Penal, incumbe à defesa. RECURSO NÃO PROVIDO. V