9 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação Cível: AC XXXXX Blumenau 2015.064248-8
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Quarta Câmara de Direito Público
Julgamento
Relator
Jaime Ramos
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO - EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA JULGADOS PROCEDENTES - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SUCUMBÊNCIA DO EMBARGADO BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO COM PARTE DO CRÉDITO PRINCIPAL A RECEBER NA EXECUÇÃO - PLEITO DE MINORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA - DEFERIMENTO - RECURSO DO ESTADO PROVIDO E ADESIVO DO EMBARGADO PARCIALMENTE PROVIDO.
"'A gratuidade da justiça concedida no processo de conhecimento se estende à fase de execução do julgado se as condições financeiras dos exequentes se mantiverem inalteradas. Contudo, vencido o exequente beneficiário, nos embargos à execução de sentença, deverão ser compensados os honorários do advogado do executado com parte do proveito econômico que aquele obtiver na execução, que lhe garante lastro financeiro mais do que suficiente para arcar com tal ônus.' (Apelação Cível n. 2012.016887-3, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, j. 26.04.2012)."