4 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação Cível: AC 000XXXX-59.2013.8.24.0057 Santo Amaro da Imperatriz 000XXXX-59.2013.8.24.0057
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Terceira Câmara de Direito Civil
Julgamento
18 de Outubro de 2016
Relator
Fernando Carioni
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. FALTA DE PAGAMENTO DO PRÊMIO. ESCUSA AVENTADA PARA INVIABILIZAR O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. SÚMULA 257 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. TEMÁTICA RECHAÇADA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. VALOR INDENIZATÓRIO INFERIOR AO PRETENDIDO. SITUAÇÃO A NÃO CARACTERIZAR SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
"A falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres ( DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização" (Súmula 257 do STJ). "A fixação da indenização em valor inferior ao postulado não configura sucumbência recíproca, ou que a outra parte tenha decaído de parte mínima, uma vez que a quantia pleiteada serve apenas como parâmetro orientador para o Juiz definir a importância que entende devida no caso concreto, na exata medida em que o objeto imediato perseguido com a demanda foi alcançado"