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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação Cível: AC 0009636-50.2013.8.24.0079 Videira 0009636-50.2013.8.24.0079
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Quinta Câmara de Direito Civil
Julgamento
24 de Outubro de 2016
Relator
Luiz Cézar Medeiros
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Ementa
CIVIL - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - COBERTURA DE INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL E PARCIAL POR ACIDENTE - MEDIDA DA INVALIDEZ - DEBILIDADE PARCIAL CONSTATADA - GRADAÇÃO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA
- POSSIBILIDADE 1 A concessão de aposentadoria pelo INSS não resulta em prova da invalidez total do segurado para efeitos de cobertura securitária. 2 Demonstrado que a invalidez é parcial, deve o valor da indenização securitária corresponder ao percentual da incapacidade apurado pelo expert, calculado sobre o capital segurado pactuado.