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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação Cível: AC 20150328904 Capital - Continente 2015.032890-4
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 20150328904 Capital - Continente 2015.032890-4
Órgão Julgador
Quinta Câmara de Direito Civil
Julgamento
19 de Novembro de 2015
Relator
Henry Petry Junior
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. EXCESSO. INDEFERIMENTO. - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PELO PAGAMENTO. (1) EXCESSO. NÃO OCORRÊNCIA. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. EIVA AFASTADA.
- De acordo com precedente desta Corte, "Em sede de cumprimento de sentença, a impugnação genérica e imprecisa, alegando excesso de execução, afronta as disposições inscritas no art. 475-L, inc. V, e § 2º, do CPC, competindo ao impugnante pontualmente destacar onde está localizada a exasperação questionada, não sendo bastante a simples indicação do valor que entende devido." ( AI 2015.044915-0, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, j. em 08.10.2015). Assim não agindo, não há falar em acolhimento da impugnação. (2) PREQUESTIONAMENTO. APRECIAÇÃO SUFICIENTE. IMPERTINÊNCIA - O pedido de prequestionamento não encontra assento se a motivação do decisório se apresenta suficiente ao desvelo da controvérsia e a justificar as razões do convencimento do juízo. (3) LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PLEITO DE CONDENAÇÃO EM CONTRARRAZÕES. PRESSUPOSTOS NÃO CONFIGURADOS. SANÇÃO INCABÍVEL - A ocorrência de litigância de má-fé imprescinde, além da configuração das hipóteses contidas no rol legal, da ocorrência de "prejuízo" à parte contrária e da presença de má-fé do infrator. Não configurados tais pressupostos, mormente na ausência do elemento subjetivo, incabível é a sanção. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.