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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação Cível: AC 20150579439 Chapecó 2015.057943-9
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 20150579439 Chapecó 2015.057943-9
Órgão Julgador
Segunda Câmara de Direito Público
Julgamento
24 de Novembro de 2015
Relator
Sérgio Roberto Baasch Luz
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Ementa
APELAÇÃO. RECURSO ADESIVO. TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. FATO SUPERVENIENTE. REMISSÃO DA DÍVIDA. EXTINÇÃO DO FEITO. AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA. REFORMA DA SENTENÇA PARA ISENTAR AS PARTES DO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO DO EXECUTADO PROVIDO. RECURSO ADESIVO DO EXEQUENTE PROVIDO EM PARTE.
"É pacífica a jurisprudência da Corte Superior no sentido de que é inviável a cobrança dos honorários advocatícios se a remissão ocorreu posteriormente ao ajuizamento da ação executiva, tanto do exequente, porque os débitos eram, de início, devidos, quanto do executado, em razão da ausência de sucumbência." (AC n. 2014.073743-0, de Chapecó, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 24/2/2015).