7 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Agravo de Instrumento: AI 20150645398 Capinzal 2015.064539-8
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AI 20150645398 Capinzal 2015.064539-8
Órgão Julgador
Terceira Câmara de Direito Público
Julgamento
1 de Março de 2016
Relator
Pedro Manoel Abreu
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Ementa
Agravo de Instrumento. Previdenciário. Prescrição e decadência. Art. 103 da lei n. 8.213/91. Inexistência de prescrição do fundo de direito. Decadência que somente alcança a pretensão à revisão do ato concessório do benefício. Direito ao benefício que se mantém hígido. Recurso negado. "'O instituto da decadência, previsto no art. 103, da Lei n. 8.213/91, só tem aplicação aos pedidos de revisão de benefício previdenciário ou acidentário e não aos pleitos de concessão.'