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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação Cível: AC 0001029-87.2013.8.24.0163 Capivari de Baixo 0001029-87.2013.8.24.0163
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Primeira Câmara de Direito Comercial
Julgamento
13 de Outubro de 2016
Relator
Janice Goulart Garcia Ubialli
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. PREVISÃO CONTRATUAL. LEGALIDADE. NÃO CUMULAÇÃO COM ENCARGOS REMUNERATÓRIOS E MORATÓRIOS.
"A cobrança de comissão de permanência - cujo valor não pode ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato - exclui a exigibilidade dos juros remuneratórios, moratórios e da multa contratual" (STJ, Súmula 472). PAGAMENTO INDEVIDO. COMPENSAÇÃO OU REPETIÇÃO SIMPLES. PRINCÍPIO QUE VEDA ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. É possível a compensação de créditos, assim como a devolução da quantia paga indevidamente, independentemente de comprovação de erro no pagamento, em obediência ao princípio que veda o enriquecimento ilícito. Inteligência da Súmula 322 do Superior Tribunal de Justiça.