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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação Cível: AC 20150609282 Chapecó 2015.060928-2
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 20150609282 Chapecó 2015.060928-2
Órgão Julgador
Terceira Câmara de Direito Público
Julgamento
1 de Março de 2016
Relator
Pedro Manoel Abreu
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Ementa
Apelação Cível. Infortunística. Encurtamento do membro inferior. Vendedor balconista de equipamentos industriais. Sentença de improcedência do pedido. Irresignação de ambas as partes. Perícia que atesta ausência de prejuízo na realização das atividades profissionais. Sequela funcional que não induz redução da capacidade. Incapacidade funcional não evidenciada. Documentos inábeis a comprovar a existência de sequelas incapacitantes. Benesse indevida. Princípio in dubio pro misero. Inadequação ao caso. Devolução dos honorários periciais pleiteados pelo INSS. Impossibilidade. Sentença confirmada. Recursos desprovidos. Para concessão de auxílio acidente é indispensável a comprovação da redução ou da falta de capacidade laboral, como, também, o nexo de causalidade entre a lesão ou doença com a atividade habitual exercida pelo trabalhador. Devolução dos honorários periciais pleiteados pelo INSS. Impossibilidade. A prova é de livre apreciação do julgador que, uma vez mostrando suas razões de convencimento, não está vinculado ao laudo pericial"(AC n. 2009.014881-9, de Capinzal. rel: Des. Subst. Ricardo Roesler, j. em 7-7-2009). Julgado improcedente o pedido do autor em ações acidentárias movidas em desfavor do INSS, não responde o Estado de Santa Catarina pelo ressarcimento de honorários periciais adiantados pela autarquia, nos termos do art. 8º, § 2º da Lei n. 8.620/93, ou de quaisquer outras verbas decorrentes do processo, pois o autor (segurado) litiga sob a isenção de que trata o art. 129, parágrafo único, da Lei n. 8.213/91, que não se confunde com as regras da assistência judiciária gratuita ou da gratuidade da justiça. (Enunciado n.
5. Publicado na página n.1 do Diário da Justiça Eletrônico n. 2197, disponibilizado em 15 de setembro de 2015).