19 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Recurso Inominado: RI XXXXX-80.2015.8.24.0139 Porto Belo XXXXX-80.2015.8.24.0139
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Primeira Turma de Recursos - Capital
Julgamento
Relator
Antonio Augusto Baggio e Ubaldo
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Ementa
RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - COBRANÇA INDEVIDA - AUSÊNCIA DE INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - MERO DISSABOR - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
As cobranças indevidas e o descumprimento contratual não dão azo aos danos morais, salvo acompanhado de prova reveladora das consequências de atuação faltosa, extrapolando a esfera do aborrecimento cotidiano a que todos estão sujeitos na vida em sociedade.