16 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Recurso Inominado: RI XXXXX Joinville 2013.500514-6
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Quinta Turma de Recursos - Joinville
Julgamento
Relator
Gustavo Marcos de Farias
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Ementa
SEGURO OBRIGATÓRIO ( DPVAT). CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS. RENÚNCIA DE QUINHÃO HEREDITÁRIO. INSTRUMENTO PARTICULAR. ATO JURÍDICO NULO. INOBSERVÂNCIA DAS FORMAS SOLENES (ESCRITURA PÚBLICA OU TERMO JUDICIAL). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS MEDIANTE INSTRUMENTO PARTICULAR - ATO JURÍDICO NULO - RENÚNCIA AO QUINHÃO HEREDITÁRIO QUE DEVE OPERAR-SE DE FORMA SOLENE, OU SEJA, POR ESCRITURA PÚBLICA OU TERMO JUDICIAL ESPECÍFICO - RECURSO DESPROVIDO.
"Segundo exegese do artigo 1.793 do Código Civil, a cessão de direitos hereditários será realizada por instrumento público. Desta feita, efetuada a cessão de direitos por instrumento particular há de se considerar o ato jurídico nulo em razão do erro na forma exigida por lei"