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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação Cível: AC 20100426652 São José 2010.042665-2
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 20100426652 São José 2010.042665-2
Órgão Julgador
Quarta Câmara de Direito Público
Julgamento
5 de Novembro de 2015
Relator
Jaime Ramos
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Ementa
EXECUÇÃO FISCAL - ICMS DECLARADO EM GIA - PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA - DEMORA NA CITAÇÃO PROVOCADA PELO JUDICIÁRIO - AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DO EXEQUENTE - SÚMULA 106 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
"Proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da justiça, não justifica o acolhimento da arguição de prescrição ou decadência." (Súmula 106 do Superior Tribunal de Justiça).