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19 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação: APL XXXXX-35.2008.8.24.0008 Blumenau XXXXX-35.2008.8.24.0008

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Primeira Câmara de Direito Público

Julgamento

Relator

Jorge Luiz de Borba

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SC_APL_00178173520088240008_5a8dd.pdf
Inteiro TeorTJ-SC_APL_00178173520088240008_1b475.rtf
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Ementa

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. FURTO DE AUTOMÓVEL EM ESTACIONAMENTO DE UNIVERSIDADE. LOCAL ABERTO AO PÚBLICO E SEM VIGILÂNCIA. RESSARCIMENTO INDEVIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

"'A colocação à disposição de alunos e funcionários, de forma absolutamente gratuita, de local para o estacionamento de veículos, não implica o dever de guarda em relação à entidade educacional de fins não lucrativos, ainda mais quando não há qualquer espécie de serviço de segurança ou controle de entrada e saída de usuários, mas tão-somente funcionários com a função de disciplinar o trânsito
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