Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Embargos Infringentes e de Nulidade: EI 1000198-21.2016.8.24.0000 Araquari 1000198-21.2016.8.24.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Seção Criminal
Julgamento
28 de Setembro de 2016
Relator
Carlos Alberto Civinski
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES ( CPP, ART. 609, PARÁGRAFO ÚNICO). CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (LEI 11.343/2006, ARTS. 33, CAPUT, E 35, CAPUT). PRETENDIDA A PREVALÊNCIA DO VOTO VENCIDO QUE RECONHECEU A FALTA DE MATERIALIDADE PELA AUSÊNCIA DE APREENSÃO DE DROGAS E DO LAUDO PERICIAL. IMPOSSIBILIDADE. PROVA SEGURA ACERCA DO COMETIMENTO DO ILÍCITO. CONDENAÇÃO AMPARADA EM DOCUMENTOS, DEPOIMENTOS DE AGENTES QUE ATUARAM NA INVESTIGAÇÃO E INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. MANTIDO.
- Prescindível a apreensão de drogas e o respectivo laudo pericial quando o conjunto probatório fornecido pelos documentos, depoimentos dos agentes públicos que atuaram na investigação e interceptações telefônicas deixam clara a prática da traficância - Parecer da PGJ pelo conhecimento e o desprovimento do recurso - Recurso conhecido e desprovido.