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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Agravo de Instrumento: AI 0032226-59.2016.8.24.0000 Joinville 0032226-59.2016.8.24.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Segunda Câmara de Direito Comercial
Julgamento
13 de Setembro de 2016
Relator
Robson Luz Varella
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - DECISÃO QUE INDEFERIU A GRATUIDADE DA JUSTIÇA E DETERMINOU O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS. JUSTIÇA GRATUITA - DENEGAÇÃO DO PEDIDO - ALEGAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DA CARÊNCIA FINANCEIRA - INSURGENTE QUE, MESMO APÓS INTIMADA, DEIXOU DE COLACIONAR DOCUMENTOS QUE CORROBORASSEM A NECESSIDADE DA BENESSE - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA TAMPOUCO APRESENTADA NESTE GRAU DE JURISDIÇÃO - INDEFERIMENTO MANTIDO - DESPROVIMENTO DO RECURSO.
Para a concessão do benefício da justiça gratuita, tem-se exigido não só a simples declaração de hipossuficiência da parte, mas a juntada de outros documentos que demonstrem a real necessidade da benesse. No caso concreto, a parte recorrente não comprovou a alegada ausência de condições de arcar com as custas processuais, porquanto deixou de acostar aos autos qualquer documento apto a demonstrar sua situação financeira. Assim, deve ser mantida a denegação da gratuidade.