6 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Embargos de Declaração em Apelação Cível: ED 20140259723 Trombudo Central 2014.025972-3
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Processo
ED 20140259723 Trombudo Central 2014.025972-3
Órgão Julgador
Primeira Câmara de Direito Civil
Julgamento
8 de Outubro de 2015
Relator
Sebastião César Evangelista
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU OMISSÃO NÃO VERIFICADAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ. COMPLEMENTAÇÃO PROCEDIDA NO , DE OFÍCIO, SEM ATRIBUIÇÃO DE EFEITO INFRINGENTE.
Admite-se, excepcionalmente, o acolhimento de embargos de declaração com efeitos infringentes, mesmo se não verificada contradição, obscuridade ou omissão, se a insurgência versar sobre matéria de ordem pública, passível de exame de ofício e a qualquer tempo.