5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação Criminal: APR 20150495205 Seara 2015.049520-5
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Processo
APR 20150495205 Seara 2015.049520-5
Órgão Julgador
Terceira Câmara Criminal
Julgamento
29 de Setembro de 2015
Relator
Moacyr de Moraes Lima Filho
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Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL CONTRA MULHER NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR (ART. 129, § 9º, DO CÓDIGO PENAL, C/C O ART. 7º, I, DA LEI N. 11.340/06). ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. RECURSO MINISTERIAL. DECLARAÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA VÍTIMA CORROBORADAS POR OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO. EXAME DE CORPO DE DELITO E PALAVRA DO POLICIAL QUE CONFIRMAM A NARRATIVA DA OFENDIDA. CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. RECLAMO PROVIDO.
1 Tratando-se de violência doméstica, muitas vezes as agressões ocorrem longe do olhar de qualquer testemunha, razão pela qual a palavra da ofendida é de fundamental importância para o esclarecimento dos fatos, mormente quando respaldada em outros elementos de prova.