9 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação: APL XXXXX-35.2015.8.24.0081 Xaxim XXXXX-35.2015.8.24.0081
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Terceira Câmara Criminal
Julgamento
Relator
Moacyr de Moraes Lima Filho
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Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE 3,0G DE MACONHA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DECLARAÇÕES EM JUÍZO DOS POLICIAIS CORROBORADAS PELOS DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE USO COMPARTILHADO. INVIABILIDADE. PRESSUPOSTOS NÃO DEMONSTRADOS. CONDENAÇÃO MANTIDA.
1 As declarações dos policiais, confirmadas pelos demais elementos constantes nos autos, inclusive, pela confissão extrajudicial do réu, são suficientes para embasar o decreto condenatório pelo crime de tráfico de drogas.
2 O conjunto probatório é no sentido de que o agente vendia estupefacientes, não havendo qualquer prova nos autos do seu fornecimento eventual e sem objetivo de lucro, inexistindo, dessa forma, o preenchimento simultâneo dos requisitos estabelecidos no art. 33, § 3º, da Lei de Drogas. CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. DEMONSTRADA A VENDA DE DROGA A ADOLESCENTE. PRINCÍPIOS DA ESPECIALIDADE E DO NON BIS IN IDEM. AFASTAMENTO DO DELITO TIPIFICADO NO ART. 244-B DA LEI N. 8.069/90. MANUTENÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 40, VI, DA LEI N. 11.343/06. "Quando houver o envolvimento de criança ou adolescente no narcotráfico, deve incidir a causa especial de aumento de que trata o art. 40, inciso VI, da Lei n. 11.343/06, ao invés da norma prevista no art. 244-B da Lei n. 8.069/90, por se tratar de legislação específica"