4 de Julho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação Cível: AC 20140008597 São João Batista 2014.000859-7
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 20140008597 São João Batista 2014.000859-7
Órgão Julgador
Segunda Câmara de Direito Civil
Julgamento
24 de Setembro de 2015
Relator
Monteiro Rocha
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - EXTINÇÃO DO PROCESSO POR OFENSA À COISA JULGADA - INCONFORMISMO DOS AUTORES - ALEGADA INOCORRÊNCIA DE COISA JULGADA - AFASTAMENTO - POSSE SOBRE A ÁREA REIVINDICADA E ESBULHO OCORRIDOS NO CURSO DE POSSESSÓRIA ANTERIOR - IDENTICA CAUSA DE PEDIR - COISA JULGADA CONFIGURADA - IMPOSSIBILIDADE DE OFENSA OBLÍQUA AO JULGADO - EFICÁCIA PRECLUSIVA DA COISA JULGADA - SENTENÇA MANTIDA - APELO IMPROVIDO.
Extingue-se a ação de reintegração de posse cuja área reivindicanda e o ato de esbulho integraram a causa de pedir de anterior demanda possessória transitada em julgado, sob pena de ofensa à coisa julgada.