5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação / Reexame Necessário: REEX 002XXXX-13.2008.8.24.0023 Capital 002XXXX-13.2008.8.24.0023
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Terceira Câmara de Direito Público
Julgamento
23 de Agosto de 2016
Relator
Pedro Manoel Abreu
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Ementa
Apelação cível e reexame necessário. Ação ordinária c/c pedido de antecipação de tutela. Medicamentos. Procedência na origem. Insurgência estatal. Carência de ação. Inocorrência. Pleito administrativo que restou indeferido pela Secretaria de Estado da Saúde. Direito de ação. Art. 5º, XXXV, da CF. Recurso desprovido. Reexame necessário. Substituição da multa cominatória pelo sequestro de valores. Enunciado n. IX do Grupo de Câmaras de Direito Público. Possibilidade de aquisição do fármaco por sua DCB ou DCI. Inteligência do art. 3º da Lei n. 9.787/99. Remessa parcialmente provida.