6 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação Cível: AC 20130788173 Chapecó 2013.078817-3
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 20130788173 Chapecó 2013.078817-3
Órgão Julgador
Primeira Câmara de Direito Público
Julgamento
1 de Setembro de 2015
Relator
Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
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Ementa
PREVIDENCIÁRIO.
1) RECURSO DA AUTORA. PROBLEMAS ORTOPÉDICOS. PLEITO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA. INCAPACIDADE LABORAL NÃO COMPROVADA. BENEFÍCIO INDEVIDO. DESPROVIMENTO.
2) APELO DO INSS. PRETENSÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES RECEBIDOS POR FORÇA DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. POSSIBILIDADE. HIPÓTESE DOS AUTOS, ENTRETANTO, QUE NÃO SE AMOLDA AOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELA JURISPRUDÊNCIA RECENTE DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. À luz do princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF) e considerando o dever do segurado de devolver os valores obtidos por força de antecipação de tutela posteriormente revogada, devem ser observados os seguintes parâmetros para o ressarcimento: a) a execução de sentença declaratória do direito deverá ser promovida; b) liquidado e incontroverso o crédito executado, o INSS poderá fazer o desconto em folha de até 10% da remuneração dos benefícios previdenciários em manutenção até a satisfação do crédito, adotado por simetria com o percentual aplicado aos servidores públicos (art. 46, § 1º, da Lei 8.213/1991). ( REsp 1384418/SC, rel. Min. Herman Benjamin, j. 12-6-2013 - grifou-se). Muito embora exista saldo em favor da autarquia - que pagou valores por conta da tutela antecipada posteriormente revogada pela sentença de improcedência -, a autora não percebe e nem perceberá mais qualquer espécie de benefício pelos fatos apurados neste processo. Via de conseqüência, não se pode cogitar de desconto ou restituição de valores, porque nenhum benefício foi mantido em favor do segurado. A possibilidade de encontro de contas pressupõe descontos futuros de parcelas a receber. Se tal situação não se aperfeiçoar, as verbas auferidas por força da tutela antecipatória tornam-se irrepetíveis.