4 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Agravo de Instrumento: AI 20150405062 Capital 2015.040506-2
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AI 20150405062 Capital 2015.040506-2
Órgão Julgador
Primeira Câmara de Direito Público
Julgamento
8 de Setembro de 2015
Relator
Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
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Ementa
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. SOLDADO DA PMSC. REPROVAÇÃO NO TESTE DE SAÚDE. CANDIDATO QUE NÃO APRESENTOU UM DOS EXAMES EXIGIDOS NO DIA MARCADO. DESRESPEITO ÀS NORMAS DO EDITAL. EXCLUSÃO DO CERTAME. INDEFERIMENTO DO PEDIDO LIMINAR. RECURSO DESPROVIDO. "'1.
O Edital é a lei do concurso, que deve estabelecer normas garantidoras do tratamento isonômico e impor a igualdade de condições para o ingresso no serviço público.
2. À míngua de comprovação do preenchimento dos requisitos necessários à investidura no cargo, não se pode garantir a participação de candidato a Policial Militar no Curso de Formação da Corporação. A não apresentação de documento exigido no certame autoriza a eliminação do candidato"(STJ - RMS 24629/RO, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho), sobretudo porque assim determinam o § 2º do art. 19, da Lei Complementar Estadual n. 587/2013, e o subitem 17.10, do edital do certame. (Mandado de Segurança 2013.071138-5, Rel. Des. Jaime Ramos, da Capital, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. em 12/02/2014)' (Mandado de Segurança 2013.063523-6, Rel. Des Cesar Abreu, da Capital, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. em: 12/03/2014)." (MS n. 2013.067615-3, da Capital, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 14-5-2014).