19 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação: APL XXXXX-18.2010.8.24.0064 São José XXXXX-18.2010.8.24.0064
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Quinta Câmara de Direito Civil
Julgamento
Relator
Henry Petry Junior
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. COISAS E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE PASSAGEM FORÇADA. - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. ADMISSIBILIDADE. (1) PERÍCIA. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO NO MOMENTO PERTINENTE.
- A ausência de pleito para realização de perícia, quando instadas as partes à manifestação pela produção de provas, implica preclusão, não sendo possível o conhecimento da insurgência recursal a respeito do assunto. MÉRITO. (2) PASSAGEM FORÇADA. ENCRAVAMENTO RELATIVO. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE. SERVIDÃO. INEXISTÊNCIA. DECISÃO ACERTADA - A passagem forçada é o direito de poder constranger o vizinho a dar passagem, que é assegurado àquele cujo imóvel encontre-se encravado, por não ter acesso à via pública, à nascente ou a porto, a fim de garantir, concomitantemente, interesses privados e públicos, quais sejam, de um lado, o direito de ir e vir de seus possuidores e proprietários e, de outro, a função social da propriedade, tanto sob a perspectiva de moradia quanto de exploração econômica - "A doutrina e a jurisprudência modernas entendem que, para configurar o direito de passagem, o encravamento do imóvel não precisa ser absoluto, bastando que o acesso seja insuficiente ou inadequado por se revelar impossível, desarrazoadamente custoso ou perigoso"