6 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação: APL 080XXXX-08.2014.8.24.0038 Joinville 080XXXX-08.2014.8.24.0038
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Segunda Câmara Criminal
Julgamento
22 de Agosto de 2016
Relator
Getúlio Corrêa
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Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - DELITOS DE CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SOB EFEITO DE ÁLCOOL E SEM HABILITAÇÃO ( CTB, ARTS. 306, CAPUT, E 309)- SENTENÇA CONDENATÓRIA - INSURGÊNCIA DA DEFESA. PLEITO DE CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA - HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA.
Comprovada a incapacidade econômico-financeira para fazer frente às custas processuais, sob pena de prejuízo para o seu próprio sustento e o de sua família, defere-se-lhe a justiça gratuita. PLEITO DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO - CONDUTAS PREVISTAS NOS ARTS. 306 E 309 DO CTB - CRIMES AUTÔNOMOS, SEM RELAÇÃO DE MEIO E FIM - ABSORÇÃO INVIÁVEL. As condutas dos arts. 306 e 309, ambos do CTB, são autônomas. Logo, não há falar em aplicação do princípio da consunção, uma vez que o crime de condução de veículo automotor sem habilitação não é meio necessário para a prática do de embriaguez ao volante. RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL DE CRIMES ( CP, ART. 70, CAPUT)- VIABILIDADE - DUAS CONDUTAS PRATICADAS EM UMA SÓ AÇÃO. Aplica-se o concurso ( CP, art. 70, caput), quando o agente, mediante uma só ação, pratica dois crimes. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO E CORREÇÃO, DE OFÍCIO, DE ERRO MATERIAL CONSTANTE NO DISPOSITIVO DA SENTENÇA.