4 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Embargos de Declaração em Apelação Criminal: ED 20130742438 Joinville 2013.074243-8
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Processo
ED 20130742438 Joinville 2013.074243-8
Órgão Julgador
Primeira Câmara Criminal
Julgamento
25 de Agosto de 2015
Relator
Carlos Alberto Civinski
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Ementa
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INVIABILIDADE DIANTE DO EFEITO MERAMENTE INTEGRATIVO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESNECESSIDADE DE ABORDAGEM ESPECÍFICA SOBRE TODOS OS ARGUMENTOS EXPOSTOS PELAS PARTES. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
- O magistrado não é obrigado a se manifestar sobre todos os temas invocados pelas parte quando resolve fundamentadamente a lide, expondo de maneira clara e precisa as razões que lhe formaram o convencimento - A legislação processual penal não autoriza o manejo de embargos de declaração para rediscutir matéria decidida no acórdão impugnado ou inserir nova discussão não abordada nas razões da apelação criminal - Parecer da PGJ pelo desprovimento dos embargos - Recurso conhecido e desprovido.