4 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação Cível: AC 20150372914 Urubici 2015.037291-4
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 20150372914 Urubici 2015.037291-4
Órgão Julgador
Segunda Câmara de Direito Civil
Julgamento
27 de Agosto de 2015
Relator
Monteiro Rocha
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - FALECIMENTO DO ALIMENTADO - PEDIDO DE HABILITAÇÃO DA HERDEIRA NEGADO - EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO - INSURGÊNCIA DA HERDEIRA DO ALIMENTADO - HABILITAÇÃO NO PROCESSO - IMPOSSIBILIDADE - PRESTAÇÃO ALIMENTAR - CARÁTER PERSONALÍSSIMO - RECURSO DESPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA.
Herdeira do alimentado não poderá habilitar-se no feito para prosseguir em execução de alimentos, os quais foram fixados em caráter personalíssimo.