7 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação Criminal: APR 005XXXX-12.2012.8.24.0023 Capital 005XXXX-12.2012.8.24.0023
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Segunda Câmara Criminal
Julgamento
21 de Novembro de 2017
Relator
Getúlio Corrêa
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Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO - FURTO TENTADO ( CP, ART. 155, CAPUT, C/C ART. 14, II)- SENTENÇA CONDENATÓRIA COM APLICAÇÃO DA FORMA PRIVILEGIADA. INSURGÊNCIA DA DEFESA. TESE DE ATIPICIDADE DA CONDUTA, PELO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INVIABILIDADE - PRESSUPOSTOS NÃO PREENCHIDOS - VALOR DA RES FURTIVA SUPERIOR A 10% DO SALÁRIO MÍNIMO - RECUPERAÇÃO QUE NÃO AFASTA A LESIVIDADE DA AÇÃO - CONDENAÇÃO MANTIDA. "[. .
.] a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça firmou-se no sentido de ser incabível a aplicação do princípio da insignificância quando o montante do valor da res furtiva superar o percentual de 10% do salário mínimo vigente à época dos fatos" (STJ, Min. Reynaldo Soares da Fonseca). FURTO PRIVILEGIADO - PLEITO DE FIXAÇÃO EXCLUSIVA DA PENA DE MULTA OU DA FRAÇÃO MÁXIMA DE REDUÇÃO DE PENA - IMPOSSIBILIDADE - ALTO GRAU DE REPROVABILIDADE DA CONDUTA QUE AUTORIZA A MINORAÇÃO FIXADA NA SENTENÇA E IMPEDE A APLICAÇÃO ISOLADA DA PENA DE MULTA. O valor do bem furtado, que ultrapassa 50% do salário mínimo vigente à época dos fatos, aliado ao fato de o réu ser conhecido pela prática de furtos na localidade, são fatores que indicam a ineficácia e não recomendação das medidas mais benéficas do furto privilegiado. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.