7 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação Cível: AC 000XXXX-88.2011.8.24.0078 Urussanga 000XXXX-88.2011.8.24.0078
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Segunda Câmara de Direito Público
Julgamento
12 de Setembro de 2017
Relator
Francisco Oliveira Neto
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. REQUERIDA COMPLEMENTAÇÃO DA PERÍCIA, POR CONTA DA AUSÊNCIA DE MEMORIAL DESCRITIVO E DE LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO. FATO QUE INVIABILIZA A CORRETA INDIVIDUALIZAÇÃO DAS ÁREAS EXPROPRIADAS COM SUAS CONFRONTAÇÕES E EXATA GEOLOCALIZAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO. COMPLEMENTAÇÃO DA PROVA PERICIAL NECESSÁRIA. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO.
"Inexequível o título judicial proferido em ação de desapropriação indireta que não permite o registro no Cartório de Registro de Imóveis, sendo necessária a realização de perícia para elaboração de memorial descritivo e levantamento planimétrico da área." (REsp 1280845/SP, Rel. Ministra Regina HElena Costa, Primeira Turma, julgado em 14/03/2017, DJe 22/03/2017).