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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Agravo de Instrumento: AI 0009482-70.2016.8.24.0000 Capital 0009482-70.2016.8.24.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Terceira Câmara de Direito Público
Julgamento
12 de Julho de 2016
Relator
Pedro Manoel Abreu
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Ementa
Agravo de Instrumento. Infortunística. Pretensão ao restabelecimento do auxílio-doença. Prévio requerimento administrativo. Desnecessidade. Posição manifestada pelo STF no RE 631240. Auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez. Benefícios que, diante da regra da fungibilidade, igualmente dispensam o pedido extrajudicial. Cessação do benefício, ademais, que caracteriza a negativa de concessão por parte do INSS. Recurso provido. Consoante entendimento do Supremo Tribunal Federal, na hipótese de pretensão de revisão, restabelecimento ou manutenção de benefício anteriormente concedido, considerando que o INSS tem o dever legal de conceder a prestação mais vantajosa possível, o pedido poderá ser formulado diretamente em juízo - salvo se depender da análise de matéria de fato ainda não levada ao conhecimento da Administração -, uma vez que, nesses casos, a conduta do INSS já configura o não acolhimento ao menos tácito da pretensão (STF, Min. Roberto Barroso). Tendo em vista a fungibilidade existente entre os benefícios, havendo prévio requerimento administrativo quanto a um deles, resta configurado o interesse de agir quanto aos demais (TRF4, Des. Vânia Hack de Almeida).