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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação Criminal (Réu Preso): APR 20150329834 Tubarão 2015.032983-4
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Processo
APR 20150329834 Tubarão 2015.032983-4
Órgão Julgador
Segunda Câmara Criminal
Julgamento
4 de Agosto de 2015
Relator
Sérgio Rizelo
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Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES ( CP, ART. 155, CAPUT). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO ACUSADO.
1. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. ACUSADO TECNICAMENTE PRIMÁRIO, CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS E PENA INFERIOR A QUATRO ANOS. REGIME ABERTO ( CP, ART. 33, § 2º, C).
2. SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA POR MEDIDAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. REQUISITOS DO ART. 44 DO CÓDIGO PENAL PREENCHIDOS.
3. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INSUBSISTÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. 1. O regime inicial de cumprimento de pena para o acusado não reincidente, condenado à 1 ano de reclusão e com as circunstâncias do art. 59 do Código Penal favoráveis, é o aberto. 2. Quando preenchidos todos os requisitos elencados no art. 44 do Código Penal e as demais circunstâncias do caso não ultrapassam a normalidade do crime perpetrado, afigura-se possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. 3. É direito do réu recorrer em liberdade quando cessado o motivo que autorizou a coação cautelar. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.