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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação Cível: AC 20140615127 Concórdia 2014.061512-7
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 20140615127 Concórdia 2014.061512-7
Órgão Julgador
Segunda Câmara de Direito Público
Julgamento
4 de Agosto de 2015
Relator
Cid Goulart
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO - ACIDENTÁRIO - AUXÍLIO-ACIDENTE - AMPUTAÇÃO PARCIAL DO 2º DEDO DA MÃO DIREITA - REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA - PRÍNCIPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO - ANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO - PRESSUPOSTOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DEMONSTRADOS - BENEFÍCIO DEVIDO - DIREITO RECONHECIDO - CONSECTÁRIOS - ADEQUAÇÃO - APLICAÇÃO DO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97, COM A REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI N. 11.960/09 - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - DEMAIS TERMOS DO DECISUM CONFIRMADOS EM SEDE DE REMESSA OFICIAL. "1.
De acordo com a legislação aplicável, não restam dúvidas ser necessária a redução da capacidade laborativa para que o segurado faça jus ao auxílio-acidente. Tal circunstância deve ser auferida das provas constantes nos autos - não apenas a técnica - e das circunstâncias sociais e pessoais do segurado que estão envolvidas no feito." ( Apelação Cível n. 2014.035274-4, de Içara, rel. Des. Subst. Francisco Oliveira Neto, j. 07-04-2015)