6 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Recurso de Agravo: RECAGRAV 20150362047 São José 2015.036204-7
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Processo
RECAGRAV 20150362047 São José 2015.036204-7
Órgão Julgador
Segunda Câmara Criminal
Julgamento
28 de Julho de 2015
Relator
Sérgio Rizelo
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Ementa
RECURSO DE AGRAVO. DECISÃO QUE DECRETA A REGRESSÃO DE REGIME E A PERDA DE 1/3 DOS DIAS REMIDOS. RECURSO DO APENADO. FALTA GRAVE. POSSE DE APARELHO CELULAR ( LEP, ART. 50, INC. VII). PROVA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DEPOIMENTO DE AGENTE PENITENCIÁRIO.
O testemunho de agente penitenciário responsável pela chefia da segurança de ergástulo penal e coordenação de revista de rotina em alojamento em ambas as fases, à míngua de elementos que fragilizem sua credibilidade, ratificando os elementos probatórios colhidos em Procedimento Administrativo Disciplinar dando conta de que o reeducando foi flagrado quando arremessou um aparelho de telefone celular pela janela da cela, é prova suficiente da materialidade e autoria da falta grave prevista no art. 50, inc. VII, da Lei 7.210/84. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.