Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação Criminal: APR 0000384-63.2016.8.24.0064 São José 0000384-63.2016.8.24.0064
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Quarta Câmara Criminal
Julgamento
8 de Junho de 2017
Relator
Roberto Lucas Pacheco
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE CHAVE FALSA. CÓDIGO PENAL, ART. 155, § 4.º, III. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. HONORÁRIOS DO DEFENSOR DATIVO. MAJORAÇÃO COM BASE NA TABELA DA OAB/SC. REMUNERAÇÃO DOS DEFENSORES CONSTITUÍDOS. NÃO APLICAÇÃO NO CASO CONCRETO.
Os parâmetros da tabela de honorários elaborada pela OAB/SC dizem respeito à remuneração dos defensores constituídos de acordo com a vontade das partes e à custa destas, e não daqueles nomeados pelo Estado. RECURSO NÃO PROVIDO.