4 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação / Estatuto da Criança e do Adolescente: APL 20150267273 Itapema 2015.026727-3
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Processo
APL 20150267273 Itapema 2015.026727-3
Órgão Julgador
Segunda Câmara Criminal
Julgamento
14 de Julho de 2015
Relator
Getúlio Corrêa
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Ementa
APELAÇÃO /ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO ( CP, ARTS. 121, § 2º, C/C 14; ECA, ART. 103) - APLICADA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO - APELO DA DEFESA - SUBSTITUIÇÃO POR LIBERDADE ASSISTIDA - IMPOSSIBILIDADE - ATO INFRACIONAL PRATICADO COM EMPREGO DE VIOLÊNCIA À PESSOA - EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 122, I, DA LEI N. 8.069/90 - COMETIMENTO, ADEMAIS, DE OUTRO ATO INFRACIONAL QUANDO DO CUMPRIMENTO DE LIBERDADE ASSISTIDA, APLICADA EM EXECUÇÃO PROVISÓRIA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
O artigo 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente possibilita a imposição da medida socioeducativa de internação nas hipóteses de ato infracional praticado com grave ameaça ou violência à pessoa, reiteração no cometimento de outras infrações graves ou descumprimento reiterado e injustificável de medida anteriormente imposta. A medida excepcional mostra-se, portanto, razoável, quando o o adolescente, além de haver empregado violência no ato infracional, pratica nova conduta análoga ao crime de roubo enquanto aguarda o trânsito da sentença em liberdade assistida.