19 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação Cível: AC XXXXX-20.2015.8.24.0023 Capital XXXXX-20.2015.8.24.0023
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Quarta Câmara de Direito Civil
Julgamento
Relator
Joel Figueira Júnior
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. PLEITO DE SUPRESSÃO DO PATRONÍMICO DO EX-MARIDO APÓS A DISSOLUÇÃO CONJUGAL. DIVÓRCIO DECRETADO NA ALEMANHA. SENTENÇA ESTRANGEIRA HOMOLOGADA PELO STJ. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. IRRESIGNAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. RETIFICAÇÃO REGISTRAL DEVIDAMENTE REALIZADA POR REPARTIÇÃO COMPETENTE NO EXTERIOR. GRAVIDEZ POSTERIOR À DISSOLUÇÃO CONJUGAL. REPRODUÇÃO ASSISTIDA. REGISTRO CIVIL DA CRIANÇA. PRESERVAÇÃO DA CONGRUÊNCIA DOS DOCUMENTOS DA MÃE E DA FILHA. PRINCIPIOS DA VERDADE REAL E DA CONTEMPORANEIDADE. MODIFICAÇÃO DE REGISTRO DEVIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A Lei n. 6.015/73, que dispõe sobre os registros públicos, prevê as hipóteses em que é permitido ao interessado pleitear a retificação do registro civil. Dessa forma, em razão dos reflexos de interesse público, somente em casos devidamente justificados e nos estritos termos da lei, é que poderá o interessado valer-se da mudança de nome pela via judicial exigindo-se, para tanto, o preenchimento de dois requisitos: o justo motivo e a inexistência de prejuízos para terceiros. No caso em análise, verifica-se que o pedido de exclusão do patronímico do ex-cônjuge para repristinação do nome de família materno foi motivado pelo nascimento da filha da Autora, tendo em vista a necessidade de preservação da congruência entre os nomes contidos nos documentos da mãe e da filha. Em situações desse jaez, a doutrina e a jurisprudência tem entendido que as disposições atinentes à proteção legal e à imutabilidade do nome devem ser interpretadas com comedimento, privilegiando-se a aplicação dos princípios da verdade real e da contemporaneidade que norteiam a Lei de Registros Publicos. Diante disso, mister se faz acolher o pedido exordial para determinar a retificação do registro civil da Demandante, mantendo-se incólume a sentença objurgada.