2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Mandado de Segurança: MS 401XXXX-38.2016.8.24.0000 Capital 401XXXX-38.2016.8.24.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Grupo de Câmaras de Direito Público
Julgamento
24 de Maio de 2017
Relator
Cid Goulart
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Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. ATO TIDO POR COATOR QUE CONSISTE EM CERTIDÃO NARRATIVA DOS ASSENTOS DO IMPETRANTE, EMITIDA PELO COORDENADOR DE ATOS E REGISTROS FUNCIONAIS DA ALESC. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO NÚMERO I DESTE GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM CONFIGURADA. DENEGAÇÃO DA ORDEM QUE SE IMPÕE. De acordo com Enunciado n. I do Grupo de Câmaras de Direito Público, o "Governador, Secretário de Estado ou qualquer outra autoridade detentora de prerrogativa de foro, não é parte legítima para responder a mandado de segurança quando não for responsável direto pela prática do ato impugnado ou por sua correção." (DJE n. 1894, disp. em 17/06/2014, p.
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