30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação Cível: AC 000XXXX-09.2014.8.24.0036 Jaraguá do Sul 000XXXX-09.2014.8.24.0036
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Terceira Câmara de Direito Civil
Julgamento
16 de Maio de 2017
Relator
Fernando Carioni
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. HABILITAÇÃO EM INVENTÁRIO CUMULADA COM ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. COMANDO JUDICIAL QUE DETERMINA A CITAÇÃO PESSOAL DE TODOS OS HERDEIROS. NÃO OBSERVÂNCIA. NULIDADE RECONHECIDA. INTELIGÊNCIA DO ART. 1.018, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO.
É imprescindível em procedimento de habilitação de crédito em inventário a citação de todos os herdeiros, porquanto a discordância de qualquer um deles torna obrigatória a remessa do processo às vias ordinárias, conforme determina o artigo 1.018, caput, do Código de Processo Civil.